30 de outubro de 2024

Autores teatrais protestam contra uso indevido de obras intelectuais para treinamento de IA

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Encenação da terceira parte da Trilogia Grande Sertão: Veredas - "O Julgamento de Zé Bebelo" no Teatro Sérgio Cardoso, SP. - Foto divulgação.

A Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT) e seus associados tornaram pública na data de hoje, 22, um manifesto contra o uso indevido de obras intelectuais pelas grandes plataformas tecnológicas com o objetivo de treinar modelos de Inteligência Artificial (IA). A carta foi enviada a todos os seus c Segue Carta Manifesto da SBAT e Seus Autores Contra o Uso Indevido de Obras Intelectuais por Plataformas e Inteligências Artificiais, que foi enviada essa terça-feira (22 de outubro de 2024) para seus mais de 10 mil associados e entidades ligadas a eles. A seguir, o teor do documento.

À comunidade artística, às autoridades governamentais e à sociedade civil

“A Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT) e seus associados vêm, por meio desta carta, manifestar profunda preocupação e indignação com o uso crescente e indiscriminado de obras intelectuais por grandes plataformas tecnológicas, as chamadas Big Techs, para o treinamento de modelos de Inteligência Artificial (IA). Esta prática desrespeita os direitos fundamentais de autores e demais criadores, afetando diretamente a integridade de suas criações e a proteção legal de suas obras.

“As postagens de conteúdos originais dos autores nas redes sociais não podem e não devem pressupor concessão automática ao uso e/ou aperfeiçoamento de inteligências artificiais. Tendo em vista os termos de serviço apresentados por diversas plataformas digitais, que obrigam os criadores a cederem seus direitos autorais de forma automática ao utilizarem essas plataformas, a SBAT e seus associados protestam veementemente contra essa prática. Manifestamos nossa indignação diante desse abuso que impõe aos criadores a renúncia forçada de seus direitos, desrespeitando sua autonomia sobre o uso e a gestão de suas obras intelectuais.

“O avanço da inteligência artificial e das tecnologias de processamento de dados tem trazido mudanças profundas no cenário artístico e cultural. No entanto, essas inovações tecnológicas não podem servir de justificativa para o descaso com os direitos de quem cria, inova e contribui para o patrimônio cultural e intelectual do país. A utilização de obras protegidas por direitos autorais para alimentar sistemas de IA, sem a devida autorização e remuneração dos titulares de direitos, representa uma afronta à Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/98), que assegura o direito exclusivo dos autores e demais criadores de permitir ou não o uso de suas criações, além de garantir o pagamento de retribuições justas pelo uso dessas obras.

“Nosso direito à proteção intelectual é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, que reconhece o papel dos autores e demais criadores como pilares do desenvolvimento cultural e científico. Quando plataformas de alcance global utilizam, sem consentimento, textos teatrais, roteiros, diálogos, personagens e outros elementos da obra dramática para treinar suas inteligências artificiais, estamos diante de uma grave violação de direitos. A Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 68, é clara ao exigir autorização prévia para qualquer utilização pública das obras, inclusive em plataformas digitais.

“As Big Techs, ao não respeitarem essa legislação, criam um ambiente de desvalorização do trabalho criativo, enfraquecendo a posição dos autores e enfraquecendo o próprio ecossistema cultural. Essas empresas, ao usarem criações artísticas para alimentar suas tecnologias de IA, retiram dos autores e demais criadores a possibilidade de participar das decisões sobre o uso de suas obras, além de negar-lhes a justa remuneração pelo uso econômico dessas criações. Trata-se de um novo capítulo de marginalização e precarização do trabalho artístico, agora no ambiente digital.

“A decisão do Despacho Decisório n° 33/2024/PR/ANPD, que impôs medida preventiva à Meta Platforms (Facebook, Instagram e WhatsApp), INC sobre o uso de dados pessoais para treinamento de IA, revela o risco de diversas violações à Lei de Direitos Autorais brasileira. Entre elas, destacam-se a utilização de conteúdos protegidos sem autorização prévia, a violação da independência de modalidades de uso autorizadas, e a criação de obras derivadas sem consentimento dos autores. Além de fragilizar os direitos garantidos aos titulares, essas práticas podem incorrer em ilícitos civis e penais, conforme os artigos 102 e 104 da LDA. A SBAT, portanto, reforça a necessidade de revisão dessa decisão para garantir a proteção dos direitos autorais frente ao avanço das tecnologias de IA.

“A SBAT, enquanto entidade histórica na defesa dos direitos dos autores teatrais, reforça a necessidade de um debate urgente sobre o impacto da inteligência artificial nas artes e na propriedade intelectual. É fundamental que o Brasil, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Ministério da Cultura e demais órgãos competentes, atue para garantir que a aplicação de novas tecnologias não resulte em um desrespeito à legislação nacional e internacional sobre direitos autorais.

“Exigimos que as plataformas digitais respeitem os direitos dos criadores e que se estabeleçam mecanismos claros de autorização e remuneração para o uso de obras intelectuais. A transparência e o consentimento dos titulares devem ser centrais no desenvolvimento dessas tecnologias.

“A cultura e a arte não são meros insumos para o desenvolvimento de sistemas tecnológicos. São expressões da identidade humana, fruto do trabalho, da paixão e do talento de incontáveis autores que, ao longo da história, contribuíram para a formação do patrimônio cultural da humanidade. Exigimos respeito à nossa contribuição e à preservação de nossos direitos.

“Assim, conclamamos não apenas nossos autores e autoridades, mas também toda a sociedade, a se unirem em defesa de uma cultura justa, que respeite a criação e os direitos daqueles que dedicam suas vidas à produção de arte e conhecimento. A proteção dos direitos autorais é um compromisso de todos nós, que valorizamos a diversidade cultural e o desenvolvimento intelectual do país. Somente com o apoio coletivo conseguiremos garantir que as vozes dos criadores não sejam silenciadas ou exploradas injustamente pelas grandes corporações tecnológicas.”

Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT)
Assinada pelos Autores membros da SBAT

Sobre a SBAT

A Sociedade Brasileira de Autores Teatrais foi fundada a 27 de setembro de 1917, no Rio de Janeiro (RJ), por um grupo de escritores e intelectuais liderados pela maestrina Chiquinha Gonzaga. Entre seus associados estão milhares de autores de teatro, além de tradutores, roteiristas de audiovisual, autores de literatura em geral, encenadores, atores, cenógrafos, diretores musicais, coreógrafos e outros criadores das artes cênicas e dramáticas de todo o país. A SBAT possui atualmente 10.730 associados.

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