8 de maio de 2024

Receita dá isenção de impostos federais ao setor de eventos para compensar pandemia

0

A Receita Federal regulamentou um dos principais benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Com a medida, as empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento podem aderir à isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos, como uma forma de compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19. O prazo para fazer essa opção se estende até 30 de dezembro.

A alíquota zero abrange o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, conforme está prevista na Instrução Normativa nº 2.114/2022, editada no início de novembro. A norma da Receita dispõe sobre a aplicação desse benefício na Lei que instituiu o Perse, a nº 14.148/2021. No entanto, a mesma deixa de fora as empresas do segmento cadastradas no Simples Nacional.

Quem aderir ao benefício previsto no Perse fica isento desses impostos de forma retroativa a março deste ano até fevereiro de 2027, explica André Félix Ricotta de Oliveira, advogado especializado em Direito Tributário e coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). “A isenção pelos próximos 5 anos irá reduzir a carga tributária das empresas e pode ajudá-las a se recuperar dos efeitos causados pela pandemia”, avalia.

Como fazer a adesão
Para aderir à isenção, as empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão realizar essa opção por meio do site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa escolha precisa ser feita até o fim deste ano, adianta o especialista.

“Para aproveitar o benefício fiscal da isenção, a empresa deverá segregar da base de cálculo dos tributos os valores decorrentes das atividades isentas no momento da apuração, de acordo com o seu regime de tributação, seja lucro real ou presumido”, ensina o advogado. Ele esclarece ainda que esse procedimento está previsto nos artigos 5º, 6º e 7º da referida Instrução Normativa da Receita.

Empresas no Simples de fora
Em relação às empresas cadastradas no Simples Nacional, o advogado destaca que a participação delas na obtenção dos benefícios do Perse está vedada pelo parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa. A exclusão vale para as empresas nessa situação em março deste ano, no entanto, isso fere a regra constitucional da livre concorrência, deixando as empresas optantes do simples em desvantagem as demais empresas do setor.

As interessadas enquadradas no Simples, para fazerem jus ao mesmo benefícios terão que se socorrer ao poder judiciário avalia o especialista.

Sobre a fonte:
André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET, presidente da ComissãIo de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros e sócio da Félix Ricotta Advocacia.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Diga-nos, como podemos melhorar este post?

Quem escreveu

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Turismo&Cultura utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a nossa Política de Privacidade. View more
Cookies settings
Accept
Nossa Política de Privacidade
Privacy & Cookies policy
Cookie name Active

Quem somos

O endereço do nosso site é: http://turismoecultura.com.br.

Comentários

Quando os visitantes deixam comentários no site, coletamos os dados mostrados no formulário de comentários, além do endereço de IP e de dados do navegador do visitante, para auxiliar na detecção de spam. Uma sequência anonimizada de caracteres criada a partir do seu e-mail (também chamada de hash) poderá ser enviada para o Gravatar para verificar se você usa o serviço. A política de privacidade do Gravatar está disponível aqui: https://automattic.com/privacy/. Depois da aprovação do seu comentário, a foto do seu perfil fica visível publicamente junto de seu comentário.

Mídia

Se você envia imagens para o site, evite enviar as que contenham dados de localização incorporados (EXIF GPS). Visitantes podem baixar estas imagens do site e extrair delas seus dados de localização.

Cookies

Ao deixar um comentário no site, você poderá optar por salvar seu nome, e-mail e site nos cookies. Isso visa seu conforto, assim você não precisará preencher seus dados novamente quando fizer outro comentário. Estes cookies duram um ano. Se você tem uma conta e acessa este site, um cookie temporário será criado para determinar se seu navegador aceita cookies. Ele não contém nenhum dado pessoal e será descartado quando você fechar seu navegador. Quando você acessa sua conta no site, também criamos vários cookies para salvar os dados da sua conta e suas escolhas de exibição de tela. Cookies de login são mantidos por dois dias e cookies de opções de tela por um ano. Se você selecionar "Lembrar-me", seu acesso será mantido por duas semanas. Se você se desconectar da sua conta, os cookies de login serão removidos. Se você editar ou publicar um artigo, um cookie adicional será salvo no seu navegador. Este cookie não inclui nenhum dado pessoal e simplesmente indica o ID do post referente ao artigo que você acabou de editar. Ele expira depois de 1 dia.

Mídia incorporada de outros sites

Artigos neste site podem incluir conteúdo incorporado como, por exemplo, vídeos, imagens, artigos, etc. Conteúdos incorporados de outros sites se comportam exatamente da mesma forma como se o visitante estivesse visitando o outro site. Estes sites podem coletar dados sobre você, usar cookies, incorporar rastreamento adicional de terceiros e monitorar sua interação com este conteúdo incorporado, incluindo sua interação com o conteúdo incorporado se você tem uma conta e está conectado com o site.

Com quem compartilhamos seus dados

Se você solicitar uma redefinição de senha, seu endereço de IP será incluído no e-mail de redefinição de senha.

Por quanto tempo mantemos os seus dados

Se você deixar um comentário, o comentário e os seus metadados são conservados indefinidamente. Fazemos isso para que seja possível reconhecer e aprovar automaticamente qualquer comentário posterior ao invés de retê-lo para moderação. Para usuários que se registram no nosso site (se houver), também guardamos as informações pessoais que fornecem no seu perfil de usuário. Todos os usuários podem ver, editar ou excluir suas informações pessoais a qualquer momento (só não é possível alterar o seu username). Os administradores de sites também podem ver e editar estas informações.

Quais os seus direitos sobre seus dados

Se você tiver uma conta neste site ou se tiver deixado comentários, pode solicitar um arquivo exportado dos dados pessoais que mantemos sobre você, inclusive quaisquer dados que nos tenha fornecido. Também pode solicitar que removamos qualquer dado pessoal que mantemos sobre você. Isto não inclui nenhuns dados que somos obrigados a manter para propósitos administrativos, legais ou de segurança.

Para onde enviamos seus dados

Comentários de visitantes podem ser marcados por um serviço automático de detecção de spam.
Save settings
Cookies settings